Você teve um tratamento ou medicamento negado pelo plano de saúde porque ele não está no rol da ANS? A Lei nº 14.454/2022 veio para garantir mais direitos aos pacientes nesses casos. Neste artigo, você vai entender:

O que é o rol da ANS;

  • O que mudou com a nova lei;
  • Quando o plano é obrigado a custear tratamentos fora do rol;
  • Como agir em caso de negativa.

O que é o Rol da ANS?

O rol de procedimentos da ANS é uma lista criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que define quais exames, consultas, terapias, cirurgias e medicamentos devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde.

Esse rol funciona como uma cobertura mínima obrigatória. Ou seja, é o “mínimo que o plano deve oferecer”. Isso não impede, no entanto, que os planos cubram outros tratamentos além do rol — e, muitas vezes, a Justiça reconhece esse direito.

Antes da Lei nº 14.454/2022: Rol Taxativo ou Exemplificativo?

Durante anos, existiu uma intensa discussão jurídica: o rol da ANS é taxativo (ou seja, os planos só precisam cobrir o que está na lista) ou exemplificativo (apenas uma referência do mínimo, podendo incluir outros tratamentos)?

Em junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol era taxativo. Essa decisão preocupou médicos e pacientes, pois dava margem para os planos negarem tratamentos essenciais, mesmo quando recomendados por profissionais de saúde.

O Que Diz a Lei nº 14.454/2022?

Após a decisão do STJ, o Congresso aprovou e o Presidente sancionou a Lei nº 14.454/2022, em setembro de 2022. A nova norma alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e estabeleceu que:

O rol da ANS é apenas uma referência mínima, e os planos podem ser obrigados a custear tratamentos não incluídos na lista, desde que cumpridos certos critérios.

Quando o Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir Tratamento Fora do Rol?

Segundo a nova lei, o plano deve cobrir tratamentos ou medicamentos fora do rol da ANS quando:

✅ Existe comprovação da eficácia do tratamento:

Com base em estudos científicos reconhecidos e na ciência médica baseada em evidências.

✅ Há recomendação de órgãos técnicos:

Como a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou entidades de renome internacional na área de saúde.

✅ O tratamento é prescrito por médico habilitado:

É necessário que um médico legalmente registrado prescreva e assuma a responsabilidade pelo tratamento.

⚠️ Nesses casos, a negativa do plano pode ser considerada ilegal, e o paciente pode recorrer à Justiça.

Como Exigir o Tratamento Fora do Rol da ANS?

Se o plano se recusar a custear o tratamento, siga os seguintes passos:

1. Solicite um relatório médico detalhado:

Peça que seu médico inclua no documento:

  • O diagnóstico com o CID;
  • O histórico clínico do paciente;
  • A justificativa para o tratamento proposto;
  • Provas científicas da eficácia e necessidade do tratamento;
  • A ausência de alternativas igualmente eficazes no rol da ANS.

2. Separe os documentos médicos:

Tenha em mãos exames, laudos e prescrições que comprovem a necessidade do tratamento.

3. Protocole o pedido junto ao plano de saúde:

Envie o relatório e documentos, exija resposta por escrito, e anote o número do protocolo.

4. Se houver negativa, procure ajuda jurídica:

Caso o plano negue ou demore para responder, é possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, para obter o tratamento com urgência.

Você Não Está Sozinho

A Lei nº 14.454/2022 representa uma vitória importante para os pacientes e confirma que o rol da ANS não é um limite máximo. Quando há recomendação médica e respaldo científico, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o tratamento, mesmo que ele não esteja na lista da ANS.

📞 Se o seu plano de saúde recusou um tratamento essencial, não aceite a negativa sem buscar orientação de um advogado especialista em planos de saúde.

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