Você tentou marcar uma consulta, fazer um exame ou realizar um procedimento pelo seu plano de saúde e se deparou com prazos longos demais? Ou então percebeu que o plano demora excessivamente para informar se vai autorizar ou não o procedimento, muitas vezes dando respostas genéricas e difíceis de entender? Se isso já aconteceu com você, saiba que não está sozinho — e, mais importante: essa prática pode ser ilegal.
O que muitos beneficiários desconhecem é que a lei estabelece prazos máximos para que os planos de saúde garantam o atendimento e respondam às solicitações dos usuários. Quando esses prazos não são respeitados, você tem o direito de exigir o cumprimento do serviço, registrar reclamações e até recorrer à Justiça para assegurar o que é seu por direito.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais são os prazos máximos para atendimento e autorização;
- O que mudou na nova Resolução ANS nº 623/2024;
- O que fazer se o plano ultrapassar os prazos.
⏱️ Por que Existem Prazos Obrigatórios para Planos de Saúde?
Os prazos existem para garantir que o consumidor tenha acesso à saúde com rapidez e segurança. Eles foram definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS justamente para evitar que pacientes fiquem à espera de consultas, exames ou cirurgias por tempo indeterminado.
A lógica é simples: se você paga pelo plano de saúde, tem direito a atendimento em tempo razoável. Afinal, saúde não pode esperar.
📋 Quais são os prazos máximos de atendimento?
A seguir, veja os prazos que os planos de saúde devem cumprir, de acordo com a Resolução ANS nº 566/2022:
Consultas Médicas
- Clínico geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia: até 7 dias úteis.
- Demais especialidades médicas (ex: cardiologia, ortopedia, endocrinologia): até 14 dias úteis.
- Profissionais não médicos: psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo: até 10 dias úteis.
Exames e Procedimentos
- Laboratório de análises clínicas: até 3 dias úteis.
- Outros exames ambulatoriais (ex: ressonância, tomografia): até 10 dias úteis.
- Procedimentos de alta complexidade e internações eletivas: até 21 dias úteis.
- Hospital-dia: até 10 dias úteis.
Casos de Urgência e Emergência
- Atendimento deve ser imediato — 24 horas por dia, nos hospitais e prontos-socorros credenciados.
🎗️ Tratamentos Contra o Câncer
- Quimioterapia oral, radioterapia, hemoterapia, medicamentos orais domiciliares: até 10 dias úteis, podendo ser fracionado por ciclo de tratamento.
🕒 Novos Prazos para Resposta de Autorizações (Atualização de 2025)
Além dos prazos para atendimento, os planos devem responder às solicitações de autorização em prazos específicos, ou seja, responder de forma clara se autoriza ou não o que foi solicitado.
A Resolução ANS nº 623/2024, válida a partir de 1º de julho de 2025, estabelece os seguintes prazos:
Respostas sobre a autorização de Procedimentos
- Urgência e emergência: resposta imediata
- Demais procedimentos assistenciais: até 5 dias úteis
- Internações eletivas e procedimentos de alta complexidade: até 10 dias úteis
- Pedidos administrativos (ex: reembolsos, portabilidade): até 7 dias úteis
❌ E Se o Plano Não Cumprir os Prazos?
Descumprimento dos prazos é uma violação dos seus direitos. Veja o que você pode fazer:
✅ 1. Contate a operadora
Entre em contato pela central de atendimento. Anote o número do protocolo e exija uma solução dentro do prazo legal.
✅ 2. Registre Reclamação na ANS
Telefone: 0800 701 9656
Site: http://www.ans.gov.br
A operadora será notificada e terá 5 dias úteis para responder.
✅ 3. Busque um Advogado Especializado
Caso não resolva pela via administrativa, você pode entrar com uma ação judicial. Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar rápida, com multa diária em caso de descumprimento.
⚖️ A Demora no Atendimento Pode Gerar Indenização
A recusa indevida, a demora excessiva ou a ausência de resposta do plano de saúde não apenas violam seus direitos, como podem gerar indenização por danos morais e materiais.
Se você ou alguém da sua família está enfrentando esse tipo de problema, busque orientação com um advogado especialista em direito à saúde. A informação é a sua maior proteção.




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